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Alana Bransford Chaussê
Professora de Língua Portuguesa. Sou educadora desde o ano de 2002. Gosto muito do que faço, apesar de todos os obstáculos e dificuldades que encontro no meio do caminho. Tenho o compromisso de garantir uma educação de qualidade. Para mim, educar para cidadania é de fundamental importância. É necessário ensinar as nossas crianças e jovens não só a ler e escrever, mas a olhar o mundo a partir de novas perspectivas. Ensinar a ouvir, falar e escutar, despertar os educandos para a consciência dos direitos e deveres, a desenvolver atitudes de solidariedade, a aprender dizer 'NÃO' ao individualismo e 'SIM' à paz.
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quarta-feira, fevereiro 18, 2009

DATAS COMEMORATIVAS - 24 DE FEVEREIRO - PROMULGAÇÃO DA 1ª CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA (1891)

No início de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da Constituição Brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927.
Os principais autores da Constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.
A Constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados"; seus "governadores" passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a Constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido.
Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.
O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos para um mandato posterior. Tanto é que Rodrigues Alves foi o primeiro presidente reeleito democraticamente do Brasil - apesar de não ter assumido por morrer às vésperas da posse por gripe espanhola. O mesmo valia para o vice-presidente. É interessante notar que, à época, o vice-presidente era eleito independentemente do candidato à presidência da República, muitas vezes sendo escolhido o da oposição, o que dificultava o Governo. Também, no caso de morte ou abdicação do Presidente, seu vice assumia apenas até serem realizadas novas votações, não tendo que ficar até ser completado o respectivo quadriênio, como ocorre atualmente. Claro que isso deu margem a alguns vice-presidentes, como Delfim Moreira, para prolongarem seus mandatos, dificultando a promoção de novas eleições presidenciais. Por fim, as eleições para Presidente e vice ocorriam no 1.º de março, tomando-se as posses no 15 de novembro.

Quanto às regras eleitorais, determinou-se que o voto no Brasil continuaria "a descoberto" (não-secreto) - a assinatura da cédula pelo eleitor tornou-se obrigatória - e universal. Por "universal" entenda-se o fim do voto censitário, que definia o eleitor por sua renda, pois ainda se mantiveram excluídos do direito ao voto os analfabetos, as mulheres, os praças-de-pré, os religiosos sujeitos à obediência eclesiástica e os mendigos. Além disso, reservou-se ao Congresso Nacional a regulamentação do sistema para as eleições de cargos políticos federais, e às assembléias estaduais a regulamentação para as eleições estaduais e municipais, o que mudaria apenas a partir da constituição de 1934, com a criação da Justiça Eleitoral. Ficou mantido o voto distrital, com a eleição de três deputados para cada distrito eleitoral do país.
Definiu-se, também, a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa - que antigamente poderia equivaler tanto a um município como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo a um bairro (freguesia). Além disso, o País não mais assumiu uma religão oficial, que à altura era a católica, e o monopólio de registros civis passou ao Estado, sendo criados os cartórios para os registros de nascimento, casamento e morte, bem como os cemitérios públicos, onde qualquer pessoa poderia ser sepultada, independentemente de seu credo. O Estado também assumiu, de forma definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e intermediário. Essa separação viria a irritar a Igreja, aliada de última hora dos republicanos e que só se reconciliaria com o Governo durante o Estado Novo, bem como ajudaria a incitar uma série de revoltas, como a Guerra de Canudos.

Prédio do Supremo Tribunal Federal, no Rio de Janeiro, onde funcionou a Procuradoria Geral da República, no ano de 1891.

Edifício-sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília, em 1991.

Instalações atuais da Procuradoria Geral da República, em Brasília, em 2002.


AS CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA

Após a primeira Constituição da República, em 1891, tivemos outras:
  • 1934: votada pelo Congresso sob a presidência de Getúlio Vargas.

  • 1937: outorgada durante o período do Estado Novo por Getúlio Vargas, conhecida como Constituição Polaca, por copiar a Constituição fascista da Polônia.

  • 1946: votada pela Assembléia Constituinte no governo de Eurico Gaspar Dutra.

  • 1967: sem a participação do Congresso, após o golpe militar de 1964 e sob o governo do presidente Castelo Branco, foi elaborada uma nova Constituição que garantiu a continuidade da ditadura militar. Essa constituição incorporou os atos institucionais editados pelo regime autoritário instalado no país em 1° de abril de 1964.

  • 1988: a Assembléia Nacional Constituinte, eleita em 1986, promulga a nova Carta Magna, conhecida como Constituição Cidadã, que garantiu a volta do regime democrático, ampliando os direitos e garantias sociais dos brasileiros. É a Constituição em vigor atualmente.

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